Todo anúncio publicitário necessita de autorização conforme
Lei 13.525 de 28/02/03
Divulgar seu estabelecimento comercial por meio de placas, luminosos ou letreiros na fachada é um bom negócio. Mas, para isso, é necessário que estes materiais tenham registro no CADAN (Cadastro de Anúncio).
Os estabelecimentos irregulares, sem autorização e sem registro no CADAN, estão passíveis de fiscalização e multa. Esta autorização pode ser solicitada na Subprefeitura.
É simples, rápido e sua empresa ficará em dia com a lei.
Procure a SUBPREFEITURA até o dia 31 de janeiro.
Informações: 5926-6500 - Ramal 6701 (Fiscalização).
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