07 março 2006

Portaria regulamenta Manejo Sustentável de pinus e eucaliptos em Parelheiros

Os distritos de Parelheiros e Marsilac constituem um conjunto de matas arborizadas e ajardinadas, necessárias à manutenção da qualidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável do município. Uma porção significativa dela está recoberta por áreas de reflorestamento plantadas com pinus e eucaliptos em Zona de Produção Agropecuária (ZEPAG) e Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS).
Diante da necessidade de estabelecer critérios e procedimentos na exploração comercial dessas árvores para o desenvolvimento da economia local, a Prefeitura publicou recentemente uma Portaria Intersecretarial que regulamenta a autorização do manejo sustentável de pinus e eucaliptos na região da Subprefeitura de Parelheiros.
O pedido de autorização deverá ser feito na Subprefeitura com requerimento formulado pelo proprietário ou representante legal, cópia do RG e CPF ou CNPJ quando for pessoa jurídica, documento de legitimidade da propriedade (Cópia do ITR ou IPTU, escritura), memorial descritivo, croquis da propriedade, com a situação atual e a pretendida e autorização do DEPRN quando houver sub-bosque.
Assim que o pedido for recebido, o engenheiro agrônomo da subprefeitura, fará vistoria no local, para constatar os atributos da vegetação a ser explorada comercialmente.
Quando o pedido estiver aprovado, o proprietário assinará um Termo de Compromisso emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, onde assumirá a responsabilidade pela integridade ambiental da área e a execução das medidas ambientais indicadas, sob as penas da legislação ambiental. A autorização para remoção por corte terá validade de dois anos.
Além disso, o proprietário deverá fixar placa indicativa, segundo normas da portaria, com a seguinte informação: “PROGRAMA DE MENEJO SUSTENTÁVEL da SVMA em conjunto com a subprefeitura, cujo Termo de Compromisso foi publicado no D.O.C de .../.../2006, com validade de 2 anos”.
As áreas autorizadas no manejo serão monitoradas pela Subprefeitura de Parelheiros ou pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes para garantir que o termo de compromisso está sendo cumprido. Caso não esteja, a autorização será cassada e o proprietário penalizado nos termos da legislação ambiental.
Caso ocorra a remoção dos exemplares arbóreos antes da assinatura e publicação do Termo de Compromisso, serão tomadas as providências cabíveis, inclusive a realização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental.
Os dados dos procedimentos desta Portaria estão disponíveis no site da Prefeitura, bem como as informações sobre a tramitação interna e o procedimento de fiscalização e acompanhamento da execução de medidas.
A Subprefeitura de Parelheiros acredita que as espécies exóticas de pinus e eucaliptos são cadeias produtivas importantes para geração de emprego e renda através da exploração comercial.

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