FECHAMENTO DE FÁBRICADE BLOCOS
Em conformidade com a Operação Defesa das Águas (convênio entre a Prefeitura e o Estado de São Paulo para controlar e recuperar as áreas de mananciais), a Força Tarefa composta por técnicos da Secretaria do Meio Ambiente - DUSM e CETESB, pela Polícia Ambiental, por técnicos da Fiscalização da Subprefeitura de Parelheiros, Agentes de Controle Ambiental da Secretaria do Verde e pela Guarda Civil Metropolitana, inicia o fechamento das fabricas de blocos e similares por falta de Licença de Funcionamento com a agravante de estarem inseridas dentro de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas de Proteção Permanentes (APPs).
Entenda como funcionam as Legislações infringidas
LEI Nº 13.885/02
Art. 208. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem o qual será considerado em situação irregular.
LEI Nº 13.136, 09 DE JUNHO DE 2001
Art. 6º - Fica vedado, no interior da APA Capivari-Monos, o exercício de atividades indutoras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana, em especial:
I - a abertura de novas estradas;
II - a implantação e funcionamento de fábricas de blocos;
III - a fabricação e o comércio de materiais de construção;
LEI Nº 14.162, DE 24 DE MAIO DE 2006
Art. 6º Fica vedado, no interior da APA Bororé-Colônia, o exercício de atividades indutoras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana, em especial:
I- a implantação e funcionamento de fábricas de blocos;
II- a fabricação e o comércio de materiais de construção;
Leis Estaduais:
Lei 1172/76 e Decreto 9714/77 - Lei dos Mananciais
Lei 12233/06 e Dec 51686/07 - Lei Específica do Guarapiranga
Lei 898/75 - Cria a área de Proteção aos Mananciais.
Entenda como funcionam as Legislações infringidas
LEI Nº 13.885/02
Art. 208. Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem o qual será considerado em situação irregular.
LEI Nº 13.136, 09 DE JUNHO DE 2001
Art. 6º - Fica vedado, no interior da APA Capivari-Monos, o exercício de atividades indutoras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana, em especial:
I - a abertura de novas estradas;
II - a implantação e funcionamento de fábricas de blocos;
III - a fabricação e o comércio de materiais de construção;
LEI Nº 14.162, DE 24 DE MAIO DE 2006
Art. 6º Fica vedado, no interior da APA Bororé-Colônia, o exercício de atividades indutoras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana, em especial:
I- a implantação e funcionamento de fábricas de blocos;
II- a fabricação e o comércio de materiais de construção;
Leis Estaduais:
Lei 1172/76 e Decreto 9714/77 - Lei dos Mananciais
Lei 12233/06 e Dec 51686/07 - Lei Específica do Guarapiranga
Lei 898/75 - Cria a área de Proteção aos Mananciais.
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