03 maio 2006

AJUDE SÃO PAULO


Conforme estabelece a Lei nº 13.298/02 - artigo 1º, o munícipe contratante para remoção do entulho, responde solidariamente pelas irregularidades cometidas pela contratada. Não corra risco de também ser multado.
Recomendamos aos construtores e empreiteiros, que na necessidade de remoção de entulho, contratem somente empresas cadastradas junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Com isso, estaremos combatendo a ilegalidade das empresas clandestinas, que degradam o meio ambiente e deterioram a qualidade de vida na cidade.
Para que você possa confirmar se a empresa pela qual optou é cadastrada, use o serviço do telefone 156, ou acesse o site da PMSP - http://www.limpurb.sp.gov.br/, ou no Limpurb - Setor Cadastro, pelos telefones - 3328-2864 / 3328-2853.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
COORDENAÇÃO -
Secretaria Municipal de Serviços / LIMPURB

COLETA SELETIVA
Participe desta seleção, todo mundo sai ganhando

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